Tradução da Libras e o consumo do audiovisual pela comunidade surda: aspectos a considerar.
O acesso de surdos a materiais audiovisuais vem sendo discutido em âmbito nacional desde os anos 2000. Com a Lei 10.436/02 (Lei da língua brasileira de sinais - Libras), o Decreto 5.296/04 e o Decreto 5.626/05 esse tema vem ganhando projeção e mobilizando a comunidade surda para exigir do poder público o direito de acessar a produção cultural audiovisual nacional em Libras. Esse acesso é garantido, geralmente, por meio da tradução e da interpretação dessa língua realizada em um espaço delimitado em um dos cantos da tela chamado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR 15.290/05 e pelo Guia de Produções Audiovisuais Acessíveis do Ministério da Cultura de "janela de Libras". A ABNT propõe que a janela esteja em um quarto de tela na região inferior enquanto o Guia propõe, para o cinema, uma janela Picture-in-picture sem se sobrepor à obra audiovisual.